A aprovação do regime federal conhecido como Redata representa um marco na tentativa de colocar o Brasil na disputa por grandes investimentos em centros de processamento de dados. Mas, na avaliação de executivos do setor, a nova norma funciona mais como um ingresso para a mesa de negociações do que como uma chave capaz de destravar projetos relevantes de imediato. O cenário revela uma tensão entre incentivos federais e barreiras tributárias e regulatórias em âmbito estadual que ainda tornam o custo local menos atraente em comparação a outros mercados, especialmente os Estados Unidos.
Redata: reabertura de diálogo, não garantia de contratos
A entrada em vigor do novo regime devolve ao país a capacidade de discutir projetos com grandes clientes e investidores que, sem essa alternativa normativa, sequer consideravam o Brasil com prioridade. No entanto, operadores do mercado acreditam que a mera aprovação não será suficiente para que contratos de grande porte sejam assinados imediatamente. O diagnóstico aponta que, para que as conversas avancem para investimentos concretos, é imprescindível a solução de impasses tributários que incidem sobre os custos de implantação.
O papel decisivo do ICMS e da portaria Gecex
Do ponto de vista financeiro, a importação de equipamentos concentra a maior fatia dos investimentos em projetos de data centers. Por isso, a tributação estadual sobre esses bens — em especial o ICMS incidente na importação — aparece como fator determinante para a competitividade dos projetos brasileiros. Além disso, a revisão de itens elevadas pela portaria do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) também é vista como essencial, já que aumentou o imposto de importação sobre determinados componentes.
Entre os argumentos do setor está a necessidade de ajustes que reduzam substancialmente o impacto do ICMS, com propostas que apontam para faixas de incentivo na ordem de 80% a 90% no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Sem essas medidas e sem a reversão de aumentos determinados via Gecex, a estimativa é de que o custo de equipamentos no Brasil permaneceria significativamente acima do praticado em centros líderes do mercado internacional — numa comparação já citada em torno de 18% a mais em relação aos Estados Unidos.
Redata como facilitador da harmonização entre esferas de governo
O desenho do Redata e a homologação dos projetos e equipamentos contemplados podem funcionar como parâmetros capazes de acelerar negociações entre União e Estados. Ao definir federalmente quais itens e projetos se enquadram em um regime especial, cria-se um argumento técnico e político para que as unidades federadas alinhem incentivos locais e reduzam custos tributários que hoje pesam sobre a cadeia de valor dos data centers.
Mercado potencial e fases de captura de investimento
O desenvolvimento do parque de centros de dados no Brasil é visto em etapas. Uma primeira prioridade é migrar para solo nacional a demanda doméstica que hoje é majoritariamente processada no exterior — parcela superior a 50% do tráfego ou capacidade utilizada. Embora o país tenha perdido a chamada primeira onda de investimentos relacionados ao treinamento de modelos de inteligência artificial, há expectativa de capturar a expansão da etapa conhecida como "inferência", quando modelos já treinados respondem a solicitações de usuários.
Em termos de capacidade, estimativas do setor apontam para um potencial de 15 a 18 gigawatts (GW) de demanda por data centers no Brasil ao longo de uma década. Desse total, entre 3 e 4 GW seriam destinados ao mercado doméstico, enquanto a maior parte poderia estar vinculada a operações voltadas à exportação de serviços de processamento e armazenamento.
Transformar o país em hub global: desafios operacionais e territoriais
Para que o Brasil deixe de ser apenas um mercado consumidor e passe a atuar como um hub global de processamento de dados, são necessárias ações além do ajuste tributário. Uma frente estratégica mencionada é a utilização e a eventual reconfiguração de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). O problema, segundo líderes do setor, é que as ZPEs existentes nem sempre estão situadas em locais que atendam às necessidades específicas de data centers, que requerem infraestrutura urbana robusta, segurança, mão de obra qualificada e acesso a aeroportos internacionais.
Portanto, avançar na criação de ZPEs em regiões adequadas poderia conciliar o objetivo de atração de investimentos com desenvolvimento regional, desde que estas áreas também ofereçam as condições logísticas e humanas imprescindíveis a esses empreendimentos.
Questão da soberania e proteção de dados
Outro ponto sensível para a estratégia de transformar o Brasil em plataforma exportadora de processamento é a segurança jurídica e regulatória em torno do tratamento de dados. Enquanto a demanda doméstica exige manter informações sob soberania local, a oferta de serviços a clientes estrangeiros — inclusive governos — depende de garantias adicionais de que dados processados no Brasil não estarão sujeitos a acessos indevidos por autoridades locais.
As ZPEs, por si só, não asseguram esse tipo de proteção. Para atrair volumes de processamento internacional, será preciso tanto aperfeiçoar regras internas como explorar instrumentos de cooperação internacional, como acordos bilaterais que garantam a confidencialidade exigida por empresas e autoridades externas.
No campo regulatório interno, observa-se que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já constitui um arcabouço sólido e foi reconhecida em equivalência pela União Europeia. Ainda assim, especialistas entendem que ajustes pontuais poderão ser necessários caso o país decida promover polos exportadores que processem dados sensíveis de clientes estrangeiros.
Impactos práticos e pontos de atenção
- Competitividade de custos: sem isenções ou reduções substanciais de ICMS e sem reversões de majorações de imposto de importação, o Brasil tende a permanecer mais caro que competidores externos, reduzindo a atratividade para grandes projetos.
- Atração de investimento faseada: o país pode perder oportunidades na fase inicial de treinamento de IA, mas ainda tem espaço para capturar a expansão relacionada à inferência e serviços de processamento.
- Desenvolvimento de cadeia local: a instalação de data centers no Brasil pode gerar demanda por fornecedores nacionais, porém esse efeito costuma ocorrer em ondas posteriores à consolidação do parque inicial.
- ZPEs e planejamento territorial: é necessário revisar a localização e o desenho das Zonas de Processamento de Exportação para atender às especificidades de data centers, equilibrando atratividade e desenvolvimento regional.
- Segurança jurídica para dados estrangeiros: aprimoramentos regulatórios e acordos internacionais podem ser exigidos para oferecer garantias a clientes externos sobre confidencialidade e proteção de dados.
Conclusão
A aprovação do Redata representou um avanço relevante, ao recolocar o Brasil no radar de investidores interessados em infraestrutura digital. Entretanto, a efetivação de projetos de grande porte depende de ações complementares, especialmente a harmonização de incentivos tributários entre União e Estados e a revisão de medidas que encarecem a importação de equipamentos. Além disso, a ambição de transformar o país em um hub global requer planejamento territorial, readequação das ZPEs e garantias robustas de proteção de dados para clientes internacionais. Em suma, o novo regime abre portas, mas ainda há um caminho considerável para que o Brasil converta essa janela de oportunidade em investimentos concretos e competitivos no mercado global de data centers.
Fonte: Jorge Alves





