O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Antônio Idilvan de Lima Alencar, afastando a alegação de inelegibilidade baseada na rejeição de contas.

O processo analisava a possível incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa). Ao concluir o julgamento, a Corte entendeu que, no caso concreto, não estavam presentes os requisitos legais para impedir o registro da candidatura.

A decisão reforça o entendimento de que a simples rejeição de contas por um Tribunal de Contas não torna um candidato automaticamente inelegível. Para que a restrição seja aplicada, é necessário o preenchimento cumulativo das exigências previstas em lei, especialmente a comprovação de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, conforme a interpretação consolidada após as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa.

O julgamento teve início na sessão do último dia 8 de setembro, mas foi interrompido por um pedido de vista. A análise foi retomada e concluída nesta 11 de setembro de 2026, quando os desembargadores eleitorais decidiram, por unanimidade, pelo deferimento do registro de candidatura de Idilvan Alencar.

Com a decisão, o candidato permanece apto a disputar as eleições de 2026.

Fonte: Ceará Agora