O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) pela equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres.

Relator do caso, Moraes apresentou o voto durante o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a diferença entre os períodos de licença concedidos a mães biológicas e adotantes.

Pelo entendimento apresentado, tanto mães que deram à luz quanto mães adotantes teriam direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista.

O prazo começaria a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em situações que envolvam internação da mãe ou do bebê, a contagem teria início após a alta de um dos dois, considerando aquele que ocorrer por último.

Vínculo afetivo

Segundo Moraes, a licença tem como finalidade garantir o período necessário para a formação do vínculo afetivo entre mãe e filho e, por isso, não deveria haver diferença de prazo entre mães biológicas e adotantes.

Durante o julgamento, o ministro afirmou que a Constituição não estabelece distinção entre filhos biológicos e adotivos e, portanto, a licença destinada às mães também deve seguir o mesmo período.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana.

Entenda

A ação foi apresentada pela PGR ao STF em outubro de 2023. O objetivo é estender às servidoras públicas os mesmos períodos de licença-maternidade e licença-adotante previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadoras da iniciativa privada.

Atualmente, pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, período que pode ser ampliado em mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

No serviço público, servidoras gestantes também têm direito a 120 dias de licença. Já as servidoras que adotam uma criança têm prazo diferente, de 90 dias. No caso das mulheres que integram o Ministério Público, a licença para adotantes é de 30 dias.

Para a PGR, a diferença nos períodos de licença com base no regime de contratação da mulher representa tratamento desigual e incompatível com a Constituição.

Fonte: Ceará Agora