O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal contra a condenação que o tornou inelegível até 2032. A decisão também manteve a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.

Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. De acordo com a Justiça Eleitoral paulista, as provas reunidas no processo indicaram a existência de uma estrutura organizada para remunerar influenciadores digitais pela produção e divulgação de vídeos com conteúdos relacionados à campanha.

Na eleição, Marçal terminou em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.

A nova decisão representa mais um revés para o político no TRE-SP. Em 5 de agosto, o plenário da Corte havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.

Desta vez, o presidente do tribunal também negou seguimento ao recurso especial eleitoral apresentado pela defesa, que buscava reverter a condenação, afastar a inelegibilidade e cancelar a multa aplicada a Marçal.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também recorreu de parte da decisão anterior. A instituição pretendia que Marçal fosse condenado por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

O pedido, porém, também foi rejeitado. Encinas Manfré ressaltou que o próprio acórdão do TRE-SP havia concluído que não existiam provas suficientes para caracterizar essas condutas.

Fonte: Ceará Agora