O Ministério da Saúde (MS) instituiu o Pacto Pela Vida do Trabalhador e da Trabalhadora: Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Óbitos Relacionados ao Trabalho (PVTT). A iniciativa estabelece uma estratégia nacional para prevenir e reduzir mortes relacionadas ao trabalho, fortalecer a vigilância e subsidiar a adoção de medidas na área da saúde.

O programa será implementado de forma integrada pela União, estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as prioridades estão a investigação dos óbitos, a identificação de fatores de risco e a adoção de medidas para evitar novas mortes.

Investigação dos óbitos

Uma das principais medidas previstas pelo PVTT é a investigação obrigatória de mortes suspeitas ou confirmadas como relacionadas ao trabalho. O procedimento poderá abranger casos decorrentes de acidentes, intoxicações, doenças, mortes súbitas e violências interpessoais ou autoprovocadas, desde que existam indícios de relação com a atividade profissional.

Também poderão ser investigadas mortes ocorridas no ambiente de trabalho, durante a prestação de serviços, no trajeto de ida ou volta do trabalho ou em outros locais, desde que haja elementos que indiquem vínculo com o trabalho.

O processo inclui identificação e notificação do caso, investigação epidemiológica, análise dos ambientes e processos de trabalho, quando necessário, avaliação das ocorrências, adoção de medidas de intervenção, monitoramento e divulgação das informações.

A investigação deverá ser concluída em até 180 dias. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica.

Fortalecimento da vigilância

A implementação do PVTT contará com a participação das três esferas de gestão do SUS e prevê o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

O Ministério da Saúde será responsável por coordenar e oferecer suporte técnico à implementação do programa. Também caberá à pasta monitorar os sistemas de vigilância, estabelecer indicadores, promover ações de capacitação e desenvolver instrumentos para orientar a investigação e a vigilância dos óbitos relacionados ao trabalho.

Estados, Distrito Federal e municípios terão atribuições na coordenação, execução e acompanhamento das ações de vigilância. Já os Cerest atuarão no apoio técnico e pedagógico e poderão realizar investigações epidemiológicas e de ambientes e processos de trabalho, principalmente em casos considerados mais complexos.

Fonte: Ceará Agora