O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) referente ao caso do ator Marco Furlan, preso em flagrante na semana passada após ser encontrado nu com uma criança de 5 anos durante uma festa de aniversário no interior de São Paulo, não apontou “evidências de lesões corporais” no menino. O documento foi revelado pelo portal Metrópoles. Ao EXTRA, a Secretaria estadual de Segurança informou que “as investigações prosseguem, sob sigilo, pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Pindamonhangaba”.

“Demais informações sobre o caso serão preservadas em razão da natureza da ocorrência e por envolver menor de idade, em observância à legislação vigente”, prosseguiu a pasta. Ao Metrópoles, a advogada da família da vítima, Maria Fernanda Mituo, argumentou que “as provas da materialidade são incontestáveis”.

Furlan foi preso no dia 2 de agosto, após convidados do evento afirmarem tê-lo encontrado nu com o menino em um dos quartos da chácara onde acontecia a comemoração. Segundo a investigação, a criança, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), havia sido levada pela mãe para dormir sozinha no cômodo, já que a festa avançava pela madrugada.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, poucos minutos depois, Furlan entrou no quarto, e, em seguida, o menino começou a chorar. Ao ouvir o barulho, a mãe correu até o local acompanhada de outros convidados, supostamente encontrando o ator e o menino sem roupas. O suspeito foi contido pelos presentes até a chegada da Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante.

No laudo obtido pelo Metrópoles, assinado pelo perito Rodrigo Carvalho de Almeida, consta que “não há elementos de práticas de ato libidinoso”. O documento indica que o exame investigou “lesões de interesse médico legal” na região anal do menor.

A avaliação do IML pontua, ainda, que foram realizados exames complementares na vítima, como a “pesquisa de espermatozoides”, feita em 4 de agosto, dois dias depois do episódio. O instituto aguarda agora os resultados dessa parte da análise.

Na última quinta-feira, a Justiça converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de Marco Furlan. A decisão foi tomada após audiência de custódia e manteve o suspeito atrás das grades enquanto a Polícia Civil continua apurando o caso.

Durante o primeiro interrogatório, Furlan alegou que havia ingerido bebida alcoólica, estava passando mal e teria confundido a criança com a namorada. Na audiência de custódia, porém, optou por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio. A Justiça entendeu que havia elementos suficientes para converter a prisão em flagrante em preventiva.

De acordo com representantes da família da vítima, Furlan não estava acompanhado de nenhuma companheira na festa. Posteriormente, ainda de acordo com os parentes, ele passou a dizer que não se lembrava do que havia acontecido, versão diferente da apresentada em seu primeiro depoimento.

Fonte: Ceará Agora