A agricultora Elizângela, moradora da comunidade de Lagoa São João, em Aracoiaba, na região do Maciço de Baturité, tornou-se um exemplo de como a informação pode fazer a diferença no planejamento da aposentadoria. Ouvinte diária do Jornal Alerta Geral, ela afirma que passou a guardar documentos que comprovam sua atividade no campo depois de acompanhar, aos sábados, o quadro sobre Previdência Social apresentado pelo jornalista Luzenor de Oliveira com a participação do professor e advogado previdenciarista Paulo Bacelar.
Esposa do agricultor Itamar e cunhada de Silvanar, integrantes da família responsável pela produção da tradicional Cajuína São João, Elizângela contou que ainda faltam nove anos para conquistar a aposentadoria rural, mas já começou a fazer o “dever de casa” para evitar dificuldades futuras no momento de solicitar o benefício ao INSS.
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O Jornal Alerta Geral, gerado pela FM 104.3 – Metropolitana Fortaleza, tem transmissão, aos sábados, a partir das 7 horas da manhã, para mais de 25 emissoras de rádio e pelas redes sociais do cearaagora. As perguntas podem ser enviadas pelo WhatsApp 085.9.9273.4353.
Durante o programa, Luzenor destaca o depoimento da agricultora como exemplo da importância da orientação previdenciária para quem vive da agricultura familiar.
Paulo Bacelar explica que o trabalhador rural precisa se preocupar com a organização da documentação muito antes de atingir a idade para se aposentar.
Segundo ele, a Previdência Social exige a comprovação de, no mínimo, 15 anos de atividade rural, tornando indispensável a conservação de documentos que demonstrem o exercício da profissão ao longo dos anos.
“O trabalhador rural deve reunir documentos desde cedo, e não apenas quando estiver próximo da aposentadoria. Isso facilita a concessão do benefício pelo INSS e evita que seja necessário recorrer à Justiça”, orientou.
MEI rural pode manter direito à aposentadoria especial do campo
Durante o bate-papo, Paulo Bacelar também esclareceu uma dúvida do ouvinte Pedro Alves, de Canindé, sobre a situação de agricultores que atuam como Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo o advogado, quando o MEI é utilizado para comercializar produtos da própria produção agrícola, o trabalhador mantém a condição de segurado especial e pode se aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos, para as mulheres.
Já quando a atividade do MEI é urbana, a aposentadoria passa a seguir as regras da modalidade híbrida, exigindo idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Pensão por morte pode ser garantida mesmo após perda da qualidade de segurado
Outra orientação importante foi dada à ouvinte Maria do Carmo, da região do Cariri, que perguntou se ainda poderia requerer pensão por morte do marido falecido há cerca de 20 anos.
Paulo Bacelar explicou que, mesmo quando o segurado deixou de contribuir para o INSS antes do falecimento, ainda pode existir direito ao benefício, desde que seja comprovado que ele já estava incapacitado para o trabalho enquanto ainda mantinha a condição de segurado da Previdência.
Segundo o especialista, cada caso exige uma análise detalhada, razão pela qual recomenda a avaliação de um profissional da área previdenciária.
Retomar contribuições garante proteção previdenciária
A situação da ouvinte Célia Santos, de Boa Viagem, também serviu de alerta. Ela tem 52 anos, trabalhou 14 anos com carteira assinada e está há cinco anos sem contribuir.
Paulo Bacelar orientou que ela deve voltar imediatamente a recolher para o INSS.
Com apenas uma nova contribuição, recupera a qualidade de segurada. Após seis contribuições consecutivas, volta a cumprir a carência necessária para diversos benefícios, como auxílio por incapacidade e pensão para dependentes, além de preservar o tempo já acumulado para futura aposentadoria.
Auxílio-doença conta para aposentadoria, mas exige nova contribuição
O advogado ainda esclareceu que o período em que o trabalhador recebe auxílio-doença pode ser computado para a aposentadoria.
Entretanto, existe uma condição: após o encerramento do benefício, o segurado precisa fazer pelo menos uma nova contribuição ao INSS para que esse período seja incorporado ao tempo de contribuição.
Simulador do INSS ajuda, mas exige cautela
Para quem deseja acompanhar o tempo de contribuição, Paulo Bacelar recomenda acessar o portal Meu INSS, onde é possível utilizar o simulador de aposentadoria.
Apesar de ser uma ferramenta útil, ele alerta que o sistema pode apresentar divergências relacionadas a vínculos empregatícios, contribuições em atraso, salários inferiores ao mínimo e outras situações que exigem análise técnica.
Ao longo do programa, o especialista reforçou que planejamento previdenciário significa organização antecipada da documentação e acompanhamento constante da vida contributiva, garantindo mais segurança para quem deseja conquistar a aposentadoria sem enfrentar obstáculos futuros.
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Fonte: Ceará Agora





