O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, também integrante do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e determinou o restabelecimento de publicações nas redes sociais relacionadas à lei que declarou Nossa Senhora Aparecida padroeira do Brasil.
A decisão foi tomada a partir de um pedido apresentado pelo humorista Antônio Tabet. Na sexta-feira, Mendonça, vice-presidente do TSE, havia determinado a retirada de uma publicação feita por Tabet em meio ao período eleitoral. A medida atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
Na postagem, Tabet não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro. O humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Ao determinar a remoção, André Mendonça avaliou que a publicação apresentava “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Segundo o ministro, o conteúdo ultrapassaria os limites da opinião política e apresentaria fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização”, com potencial para interferir na livre formação da vontade do eleitor.
Flávio Dino adotou entendimento diferente e considerou que a retirada do conteúdo atingia as liberdades de expressão e religiosa. Com isso, cassou o despacho de Mendonça proferido no âmbito do TSE.
Na decisão, Dino afirmou ser “impossível” identificar na publicação de Tabet um “grau de certeza de ilicitude” que justificasse consequências consideradas por ele severas contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a liberdade religiosa.
Segundo Dino, os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida poderiam, na prática, ficar “receosos ou impedidos de se manifestar” caso a determinação anterior fosse mantida.
A decisão não se restringe à postagem do humorista. Dino também determinou o restabelecimento de outras publicações relacionadas ao mesmo tema que tenham sido excluídas com base no mesmo fundamento. O ministro ordenou a comunicação da decisão ao TSE e às plataformas digitais.
Fonte: Ceará Agora





