A fiscalização das Eleições 2026 não é responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral. Eleitoras e eleitores também podem exercer papel importante na transparência e na segurança do processo, denunciando possíveis irregularidades, acompanhando prestações de contas e até observando procedimentos de auditoria das urnas eletrônicas.

A legislação eleitoral permite que qualquer cidadão comunique às autoridades fatos que possam comprometer a liberdade do voto, a igualdade entre candidatas e candidatos ou o cumprimento das regras da eleição.

PARDAL E OS CANAIS PARA DENÚNCIAS

Um dos principais canais colocados à disposição da população é o Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinado ao recebimento de denúncias relacionadas à campanha eleitoral.

Por meio da ferramenta, podem ser comunicadas suspeitas de compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. O aplicativo está disponível gratuitamente no Google Play e na App Store e prevê mecanismos de proteção dos dados de quem apresenta a denúncia.

As irregularidades também podem ser comunicadas diretamente à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), às corregedorias eleitorais ou ao juízo eleitoral competente.

O cidadão pode reunir provas para fundamentar a comunicação, desde que respeite os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação.

No próprio dia da eleição, quem estiver apto a votar também poderá questionar, verbalmente ou por escrito, a identidade de outra pessoa que se apresente para votar.

CASOS INEGEBILIDADES

A participação popular alcança ainda o processo de registro das candidaturas. Cidadãs e cidadãos no pleno exercício dos direitos políticos podem apresentar à Justiça Eleitoral notícia sobre eventual situação de inelegibilidade de um candidato.

O pedido deve ser fundamentado e apresentado ao juízo eleitoral competente, em duas vias, no prazo de cinco dias após a publicação do edital relativo ao pedido de registro da candidatura. Uma das vias será incorporada ao processo de registro e a outra encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.

DE OLHO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

As contas de campanha constituem outro instrumento de fiscalização disponível à sociedade. Qualquer pessoa interessada pode consultar os processos e solicitar cópias de documentos, observadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

A legislação estabelece ainda prazo de três dias, contado da entrega da prestação de contas, para a apresentação de eventual contestação.

AUDITORIAS NAS URNAS

A participação da sociedade também ocorre na fiscalização das urnas eletrônicas. No dia da eleição, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizam auditorias por amostragem em cada unidade da Federação.

Entre os procedimentos está o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, realizado no mesmo dia e horário da votação oficial, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

Os testes acontecem em ambiente controlado e em locais públicos definidos pelos TREs. Os endereços devem ser divulgados por edital e nos sites dos tribunais com antecedência de até 20 dias das eleições.

Desde 2024, eleitores voluntários também podem participar de procedimento com uso da própria biometria. Após votar, o cidadão poderá ser convidado a colaborar com o teste em local previamente designado.

Embora determinadas áreas e procedimentos tenham acesso restrito às equipes responsáveis e às pessoas credenciadas, as auditorias possuem mecanismos de fiscalização e acompanhamento público.

TRANSPARÊNCIA NO BOLETIM DE URNAS

A transparência se estende aos procedimentos destinados a verificar os sistemas de transmissão dos Boletins de Urna (BUs) e a entrega de dados, arquivos e relatórios da eleição. Essas auditorias são públicas e podem ser acompanhadas por pessoas interessadas.

Entre 7h e 12h do sábado anterior à votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno, a comissão responsável pela auditoria realiza a definição das seções eleitorais que terão as urnas submetidas aos procedimentos de fiscalização.

Fonte: Ceará Agora