Uma microempresa do setor comercial conseguiu reverter uma cobrança tributária superior a R$ 558 mil após a Justiça Federal reconhecer que a Fazenda Nacional promoveu a inscrição do débito em Dívida Ativa quando o crédito tributário já estava prescrito.
A decisão representa um importante precedente para empresas que enfrentam cobranças fiscais realizadas fora do prazo legal e reforça a necessidade de uma análise técnica antes do pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa.
A cobrança que colocava a empresa em risco
Em meados de 2025, a empresa foi surpreendida com a inscrição em Dívida Ativa da União de 21 débitos do Simples Nacional, totalizando inicialmente R$ 544.431,95, valor que chegou a R$ 558.388,41 após atualização monetária e encargos legais.
Além do elevado impacto financeiro, a cobrança trazia consequências imediatas para a atividade empresarial, como:
- risco de inscrição e manutenção no CADIN;
- impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND);
- dificuldades para contratar com o poder público;
- restrições ao acesso a crédito bancário;
- comprometimento da continuidade das atividades.
A prescrição já havia sido consumada
Durante a análise do caso, verificou-se que as declarações do Simples Nacional haviam sido transmitidas espontaneamente pela própria empresa no final de 2019.
Esse fato é relevante porque, conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a entrega da declaração constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando o prazo prescricional para sua cobrança.
Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, a Fazenda Pública possui cinco anos para promover a cobrança do crédito.
Assim, o prazo prescricional encerrou-se no final de 2024.
Entretanto, a inscrição em Dívida Ativa ocorreu somente em meados de 2025, quando a pretensão de cobrança já estava prescrita.
A tentativa da União de afastar a prescrição
Na defesa apresentada em juízo, a Fazenda Nacional sustentou que a prescrição teria sido interrompida em razão da suposta rescisão de um parcelamento tributário.
A estratégia processual consistiu em confrontar essa alegação com documentos oficiais extraídos dos próprios sistemas internos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os relatórios demonstraram que, para aqueles débitos específicos, a empresa nunca aderiu a qualquer parcelamento, registrando expressamente:
Quantidade de Parcelamentos: 0.
Também ficou comprovado que a data utilizada pela União correspondia apenas à exclusão administrativa da empresa do Simples Nacional por inadimplência.
Esse procedimento administrativo é unilateral e não possui efeito jurídico para interromper ou suspender o prazo prescricional previsto na legislação tributária.
A sentença reconheceu a ilegalidade da cobrança
Diante da documentação produzida, o Juízo Federal entendeu que não havia necessidade de produção de outras provas e julgou antecipadamente o mérito da ação.
A sentença reconheceu a prescrição da cobrança e declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa.
Os principais resultados obtidos
Com a procedência integral da ação, a empresa conquistou benefícios relevantes:
- anulação integral do débito de R$ 558.388,41;
- eliminação de 100% do passivo fiscal discutido na ação;
- exclusão do cadastro do CADIN;
- impedimento de novos apontamentos ou protestos relacionados aos débitos anulados;
- restabelecimento do direito à emissão de CND ou CPEN;
- retomada da capacidade de participar de licitações, contratar com instituições financeiras e celebrar novos negócios;
- condenação da União ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios.
Nem toda dívida inscrita em Dívida Ativa é válida
Muitas empresas acreditam que a inscrição em Dívida Ativa torna a cobrança automaticamente legítima.
Na prática, isso não é verdade.
Erros relacionados à prescrição, decadência, nulidades na constituição do crédito, falhas na Certidão de Dívida Ativa e vícios processuais podem tornar a cobrança totalmente inexigível.
Por isso, antes de efetuar qualquer pagamento ou aderir a parcelamentos, é recomendável realizar uma análise jurídica especializada para verificar a validade do crédito tributário.
Em muitos casos, como o apresentado, uma atuação técnica adequada pode representar economia significativa, preservação do patrimônio empresarial e recuperação da regularidade fiscal.
Fonte: Jorge Alves





