Uma microempresa do setor comercial conseguiu reverter uma cobrança tributária superior a R$ 558 mil após a Justiça Federal reconhecer que a Fazenda Nacional promoveu a inscrição do débito em Dívida Ativa quando o crédito tributário já estava prescrito.

A decisão representa um importante precedente para empresas que enfrentam cobranças fiscais realizadas fora do prazo legal e reforça a necessidade de uma análise técnica antes do pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa.

A cobrança que colocava a empresa em risco

Em meados de 2025, a empresa foi surpreendida com a inscrição em Dívida Ativa da União de 21 débitos do Simples Nacional, totalizando inicialmente R$ 544.431,95, valor que chegou a R$ 558.388,41 após atualização monetária e encargos legais.

Além do elevado impacto financeiro, a cobrança trazia consequências imediatas para a atividade empresarial, como:

  • risco de inscrição e manutenção no CADIN;
  • impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • dificuldades para contratar com o poder público;
  • restrições ao acesso a crédito bancário;
  • comprometimento da continuidade das atividades.

A prescrição já havia sido consumada

Durante a análise do caso, verificou-se que as declarações do Simples Nacional haviam sido transmitidas espontaneamente pela própria empresa no final de 2019.

Esse fato é relevante porque, conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a entrega da declaração constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando o prazo prescricional para sua cobrança.

Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, a Fazenda Pública possui cinco anos para promover a cobrança do crédito.

Assim, o prazo prescricional encerrou-se no final de 2024.

Entretanto, a inscrição em Dívida Ativa ocorreu somente em meados de 2025, quando a pretensão de cobrança já estava prescrita.

A tentativa da União de afastar a prescrição

Na defesa apresentada em juízo, a Fazenda Nacional sustentou que a prescrição teria sido interrompida em razão da suposta rescisão de um parcelamento tributário.

A estratégia processual consistiu em confrontar essa alegação com documentos oficiais extraídos dos próprios sistemas internos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os relatórios demonstraram que, para aqueles débitos específicos, a empresa nunca aderiu a qualquer parcelamento, registrando expressamente:

Quantidade de Parcelamentos: 0.

Também ficou comprovado que a data utilizada pela União correspondia apenas à exclusão administrativa da empresa do Simples Nacional por inadimplência.

Esse procedimento administrativo é unilateral e não possui efeito jurídico para interromper ou suspender o prazo prescricional previsto na legislação tributária.

A sentença reconheceu a ilegalidade da cobrança

Diante da documentação produzida, o Juízo Federal entendeu que não havia necessidade de produção de outras provas e julgou antecipadamente o mérito da ação.

A sentença reconheceu a prescrição da cobrança e declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa.

Os principais resultados obtidos

Com a procedência integral da ação, a empresa conquistou benefícios relevantes:

  • anulação integral do débito de R$ 558.388,41;
  • eliminação de 100% do passivo fiscal discutido na ação;
  • exclusão do cadastro do CADIN;
  • impedimento de novos apontamentos ou protestos relacionados aos débitos anulados;
  • restabelecimento do direito à emissão de CND ou CPEN;
  • retomada da capacidade de participar de licitações, contratar com instituições financeiras e celebrar novos negócios;
  • condenação da União ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios.

Nem toda dívida inscrita em Dívida Ativa é válida

Muitas empresas acreditam que a inscrição em Dívida Ativa torna a cobrança automaticamente legítima.

Na prática, isso não é verdade.

Erros relacionados à prescrição, decadência, nulidades na constituição do crédito, falhas na Certidão de Dívida Ativa e vícios processuais podem tornar a cobrança totalmente inexigível.

Por isso, antes de efetuar qualquer pagamento ou aderir a parcelamentos, é recomendável realizar uma análise jurídica especializada para verificar a validade do crédito tributário.

Em muitos casos, como o apresentado, uma atuação técnica adequada pode representar economia significativa, preservação do patrimônio empresarial e recuperação da regularidade fiscal.

Fonte: Jorge Alves