Em janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins, trazendo uma alíquota plena e modificando radicalmente a estrutura dos documentos fiscais. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a mudança representa um desafio de planejamento e execução que já se impõe, ainda que a alíquota oficial da CBS ainda não tenha sido divulgada.
Contexto legal e cronograma da reforma tributária
A Emenda Constitucional 132/2023, juntamente com as Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, já estabelecem o calendário da transição. Em 2027, a CBS entra em vigor com alíquota cheia, o PIS e a Cofins são extintos, o IPI será zerado para quase todos os produtos (exceto na Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começará a ser cobrado. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá alíquota de 0,1% nos anos de 2027 e 2028, enquanto o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente a partir de 2029, com extinção prevista para 2033.
Impactos práticos nos documentos fiscais
Entre outubro de 2026 e janeiro de 2027, as empresas do regime regular já preacisam incluir IBS e CBS nas notas fiscais. No início de 2027, a obrigação se estende às empresas do Simples Nacional. Cada item da nota passará a conter:
- Código de situação tributária (CST);
- Classificação tributária (NCM/NBS);
- Base de cálculo;
- Alíquota;
- Valor da CBS e do IBS.
Essas informações exigem revisão de cadastros de produtos e serviços, atualização dos sistemas emissores e treinamento de equipes. Erros de classificação podem gerar notas rejeitadas, vendas travadas ou crédito negado ao cliente.
Escolha do modelo de tributação para o Simples Nacional
A partir de 2027, o contribuinte do Simples Nacional deverá optar por um dos dois formatos:
Modelo tradicional
IBS e CBS permanecem dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). O crédito tributário concedido ao cliente empresarial corresponde apenas ao valor efetivamente recolhido, geralmente pequeno.
Modelo híbrido
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, destacando-os na nota e transferindo crédito integral ao cliente. Essa opção aumenta a complexidade operacional e pode elevar o imposto devido no caixa.
O prazo para a primeira escolha, referente ao primeiro semestre de 2027, foi prorrogado, mas a decisão ainda deve ser tomada ainda neste ano, com janela curta para eventual cancelamento antes da virada. Uma nova oportunidade será oferecida no início do próximo ano para o segundo semestre.
Diagnóstico da adoção entre as pequenas empresas
Uma sondagem realizada pela Omie em agosto de 2026, com 410 gestores de pequenas empresas, revelou que 79% ainda não definiram o modelo a ser adotado. Na ausência de manifestação, a empresa será automaticamente enquadrada no modelo tradicional, o que pode resultar em perda de competitividade frente a clientes B2B que priorizam fornecedores que geram maior crédito tributário.
Incerteza sobre a alíquota da CBS
Até o momento, a alíquota oficial da CBS não foi fixada. As projeções públicas apontam um intervalo entre 9,4% e 10%, baseadas em análises técnicas e privadas. O Senado deve definir o percentual ao final de 2026. Essa indefinição, combinada com a necessidade de fechar o orçamento de 2027, cria um cenário de alta volatilidade para as empresas.
Estratégias de planejamento e simulação
Mesmo sem o número oficial, as empresas devem adotar a prática de simulação de cenários, atribuindo probabilidades a diferentes alíquotas dentro do intervalo projetado. Essa abordagem permite:
- Elaboração de orçamentos com margens de segurança;
- Ajuste de preços de venda considerando o tratamento “por fora” da CBS;
- Revisão de políticas de crédito para clientes B2B.
É importante lembrar que, enquanto o IBS será calculado “por fora”, o ICMS e o ISS permanecem “por dentro”, integrando a base de cálculo. A Lei Complementar 214/2025 exclui o ICMS e o ISS da base da CBS até 2032, mas estados como São Paulo, Pernambuco e Distrito Federal já sinalizaram a intenção de incluir a CBS na base do ICMS, o que pode gerar disputas judiciais.
Repercussões na formação de preços
A tradicional fórmula de markup deixa de ser suficiente. O empresário precisará:
- Separar o preço líquido que cobre custos e margem;
- Aplicar ICMS ou ISS sobre a base que pode ou não incluir a CBS;
- Somar a CBS como acréscimo “por fora”.
Além disso, o fim do PIS e da Cofins altera o regime de aproveitamento de créditos sobre compras, exigindo nova análise de viabilidade econômica.
Papel do contador na nova realidade
Com a complexidade crescente, o contador deixa de ser apenas o responsável pela entrega de guias e passa a atuar como parceiro estratégico, oferecendo:
- Orientação sobre o regime tributário mais adequado;
- Simulação de impactos financeiros de diferentes alíquotas;
- Suporte na revisão de cadastros e na implementação de sistemas emissores.
A mesma sondagem da Omie indica que os empresários esperam da contabilidade, acima de tudo, orientação sobre o regime e simulação de impactos.
Conclusão: agir agora ou pagar o preço depois
A alíquota oficial da CBS será divulgada em breve, mas as empresas que já possuem cenários preparados poderão escolher rapidamente a alternativa que melhor se alinha à sua realidade. Quem permanecer inerte corre o risco de enfrentar notas rejeitadas, perda de crédito para clientes B2B e margens erodidas por preços desatualizados.
Portanto, a reforma tributária deixa de ser apenas uma ameaça e se transforma em um incentivo para que as empresas se tornem mais organizadas, eficientes e competitivas. O momento exige ação imediata, planejamento detalhado e apoio técnico especializado.
Fonte: Jorge Alves





