A campanha do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT) obteve, neste sábado (19), uma decisão favorável na Justiça Eleitoral contra o candidato do PSDB, Ciro Gomes. A desembargadora eleitoral Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda concedeu liminar em mandado de segurança para suspender a retirada de 29 minutos do horário eleitoral gratuito da coligação “Ceará forte, do lado certo”, no rádio e na televisão.

A decisão impede, por enquanto, o cumprimento da sentença que determinava a supressão do tempo de propaganda da campanha de Elmano, preservando o horário eleitoral até que o mérito dos recursos seja analisado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A

Ao conceder a liminar, a magistrada destacou que a execução imediata da perda do tempo de propaganda poderia produzir efeitos irreversíveis antes da apreciação colegiada. Segundo a decisão, a suspensão mantém a utilidade do julgamento dos recursos, sem antecipar qualquer posicionamento sobre o mérito das ações.

A desembargadora determinou ainda que as emissoras de rádio e televisão não promovam a retirada dos 29 minutos da propaganda eleitoral da coligação de Elmano, bem como suspendam o cumprimento das demais ordens executivas relacionadas aos processos abrangidos pela decisão.

No despacho, a relatora ressalta que a medida é exclusivamente cautelar e não representa julgamento definitivo sobre as representações que discutem o conteúdo da propaganda eleitoral. O objetivo é evitar prejuízo irreversível enquanto o Tribunal aprecia os recursos.

O caso será submetido ao referendo do colegiado do TRE-CE, que decidirá se mantém ou revoga a liminar concedida neste sábado.

Decisão – Esclarecimento – MS 1560.43Baixar

Fonte: Ceará Agora