O Caminhos da Aposentadoria, deste sábado (19), dentro do Jornal Alerta Geral, destacou as principais dúvidas dos segurados sobre benefícios do INSS e regras para aposentadoria.
O professor e advogado Paulo Bacelar respondeu às perguntas dos ouvintes sobre tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente, BPC e direitos de motoristas de aplicativo.
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APOSENTADORIA RURAL
A aposentadoria dos agricultores é uma pauta recorrente no Caminhos da Aposentadoria. A partir da pergunta de Catarine, do interior do Estado, enviada pelo Instagram @cearaagora, sobre como o marido, que é agricultor, pode se aposentar, o professor Paulo Bacelar explicou como funciona a aposentadoria rural.
“Pode dar entrada pelo Meu INSS, juntando as provas rurais. É necessário juntar as provas rurais. Então, é bom sempre o trabalhador rural, principalmente, fazer o requerimento correto com as provas. Tem que fazer a declaração, a autodeclaração rural. Ele próprio faz a declaração rural, informando onde trabalha, qual é a terra em que trabalha, qual é a quantidade de terra que produz, qual é a produção dele. Se é feijão, milho, arroz, fava, mandioca, ele vai dizer o que produz, o que planta, e vai ter que ter as provas de que é trabalhador rural, pelo menos por 15 anos. É bom sempre ter um atendimento, uma orientação de um advogado, nesse caso, para o trabalhador rural”, orientou.
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AUTISMO DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
Ouvintes do Jornal Alerta Geral, no especial Caminhos da Aposentadoria, questionaram o professor Paulo Bacelar se pessoas com autismo podem ter direito a algum benefício. Diante das perguntas, o professor orientou sobre como deve ser feito o pedido.
“O autismo já é considerado por lei uma deficiência. Então, não existe autismo nível 1, nível 2, nível 3, não existe isso. O autismo é uma deficiência. O que vai dar direito ao benefício para o autista é o BPC para pessoa com deficiência. Então, ele é considerado deficiente para efeitos de BPC e terá que ter uma renda familiar per capita menor do que um quarto do salário mínimo. Ele precisa estar cadastrado no Cadastro Único, a família precisa estar cadastrada no Cadastro Único, e ter um laudo médico dizendo qual é o problema dele, o que é que ele enfrenta sendo autista. Então, tem que ter uma prova dessa limitação de longo prazo, de dois anos, para o autismo. Mas pode ter direito ao BPC”, orientou.
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PERDA DE BENEFÍCIO
De Aquiraz, o ouvinte André Rodrigues disse que recebe o BPC e mora com uma mulher aposentada. Ele questionou se pode perder o benefício, e o professor Paulo Bacelar esclareceu a dúvida.
“O BPC precisa ter renda familiar per capita menor do que um quarto do salário mínimo. Se só são ele e ela, e entre os dois existe uma aposentadoria dela de um salário mínimo, esse benefício só vai ser excluído do cálculo se ela tiver 65 anos de idade. Aí, vai ser excluído. Se não tiver 65 anos de idade, aquele benefício vai ser dividido por dois, e a renda familiar vai ser maior do que um quarto do salário mínimo. Administrativamente, pelo INSS, esse benefício não será concedido, e aí ela terá que entrar na Justiça”, explicou.
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Fonte: Ceará Agora





