O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (19), reforçou, mais uma vez, a importância da orientação previdenciária ao esclarecer dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição do Microempreendedor Individual (MEI).

Produzido nos estúdios da Metropolitana FM 104.3, em Fortaleza, e transmitido por mais de 30 emissoras de rádio do interior do Ceará, o programa levou informações importantes a ouvintes e internautas sobre o funcionamento dos benefícios, os motivos que podem levar à suspensão dos pagamentos e os caminhos para resolver pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e também de outros estados.

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AUXÍLIO-ACIDENTE

A ouvinte Edinete, de Sobral, comentou que sofreu um acidente de trabalho e está afastada das atividades. Ela questionou se pode receber algum benefício.

“Se ela estiver recebendo benefício, ela continua recebendo o benefício. Tem que ficar afastada. Se ela já acessou o benefício, voltou ao trabalho e ficou com alguma sequela, o INSS pode conceder a ela o auxílio-acidente. Caso o INSS não tenha concedido o auxílio-acidente, aí tem que entrar com uma ação na Justiça”, orientou o professor.

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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O Jornal Alerta Geral, no especial Caminhos da Aposentadoria, alcança ouvintes em diferentes regiões do país, levando informações sobre benefícios previdenciários. De São Paulo, chegou a pergunta de José Rodrigues. Ele disse que tem 38 anos de contribuição e 64 anos de idade e questionou quando poderá se aposentar.

“Vai fazer 64 anos, com 38 de contribuição. Homem, 64 anos de idade. Olha, se ele tiver 38 menos 6, dá 32. Faltavam 3. Com 38, pode ser que, aos 60 anos de idade, ele já pudesse ter direito à aposentadoria. Se ele já tinha 32 anos de contribuição em 2019, ele teria que ter 38 anos de contribuição, que ele já tem, e 60 anos de idade para ter direito ao pedágio de 100%. Então, ele já pode até ter direito à aposentadoria, se fizer o cálculo direitinho e confirmar que tinha 32 anos de contribuição em 2019.

E o que ele faz, professor? Vai até o INSS? Não. Ele não vai mais ao INSS. O INSS não é mais um órgão ao qual você vai pessoalmente procurar atendimento. É tudo digital. Então, ele pode fazer o requerimento ou procurar um advogado para fazer o cálculo, confirmar que ele tem direito e, aí, dar entrada”, orientou.

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PAGAMENTO AO SINDICATO RURAL

Semanalmente, o advogado Paulo Bacelar orienta os trabalhadores rurais sobre a contribuição para sindicatos rurais. Na edição deste sábado (19), Ana Lúcia, de Ipu, questionou sobre esse tipo de pagamento.

“O pagamento para sindicato não é garantia de aposentadoria. Basta você ter as provas do trabalho rural. Se você tem provas rurais, você vai pagar sindicato para outras coisas, não para aposentadoria. Você vai pagar o sindicato para ter um atendimento. Não sei quais são os serviços que o sindicato fornece, mas, para aposentadoria, esquece pagamento para o sindicato. Você pode pagar o sindicato para ter orientação e para outras coisas, mas não para aposentadoria”, explicou.

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Fonte: Ceará Agora