O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), ampliar o direito à isenção tributária na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Corte declarou inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, por restringir o benefício apenas às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave.

Com a decisão, passam a ter direito à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com autismo de nível de suporte 1, que haviam sido excluídas pela legislação.

O julgamento teve origem em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As entidades sustentaram que a lei criou uma diferenciação incompatível com a Constituição ao limitar o benefício conforme o grau da deficiência.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão desses grupos viola o texto constitucional.

“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja de pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin, consolidando uma decisão unânime.

Com o entendimento, o STF reafirma que a regulamentação da Reforma Tributária não pode impor restrições que reduzam direitos assegurados pela Constituição, ampliando o acesso ao benefício fiscal e garantindo tratamento isonômico às pessoas com deficiência e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Fonte: Ceará Agora