O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio do Juizado Auxiliar da Propaganda, realizou, no auditório do TRE-CE, nesta quarta-feira (19), audiência pública para a divisão do horário de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para as Eleições 2026 no Estado. A propaganda nesses meios começará no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
O momento foi conduzido pelo coordenador do Juizado Auxiliar, juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa. Estiveram presentes à abertura da reunião a presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva; o juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo de Castro Neto; os juízes que também compõem o Juizado Auxiliar, Magno Gomes de Oliveira e Francisco Luís Rios Alves; e o juiz auxiliar da Presidência do TRE-CE, Alisson Simeão.
Participou ainda, realizando o sorteio e consolidando o texto final do Termo de Acordo, o chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários e Suporte ao Processo Judicial Eletrônico, Roberto Wagner Lourenço Lima; e a advogada da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), Raquel Micucci.
A desembargadora Maria Iraneide frisou, na sua fala, que “a atuação da Justiça Eleitoral busca assegurar que este espaço seja organizado de forma transparente e equilibrada e em absoluta observância à legislação eleitoral, garantindo a isonomia entre os participantes do processo”.
Para o juiz Flávio Vinícius Bastos, “esta audiência é fundamental para assegurar a transparência de mais uma etapa do processo eleitoral. Contamos com a colaboração da Acert, das emissoras de rádio e televisão e dos representantes partidários para garantir a adequada veiculação da propaganda eleitoral, importante instrumento para dar conhecimento ao eleitorado sobre as candidaturas e suas propostas”.
Com a presença de representantes legais de partidos políticos, coligações e federações, de emissoras de rádio e televisão legalmente habilitadas, foi realizado o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede de cada agremiação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
Na ocasião, foram definidos os tempos destinados a cada partido, coligação ou federação, tanto na propaganda em rede quanto nas inserções durante a programação.
Tempo de propaganda
Para o cargo de Governador(a), a duração e a ordem de veiculação do primeiro dia do programa em rádio e TV foram as seguintes:
1º Coligação: UNIR PARA MUDAR – PL / FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA(44-UNIÃO/11-PP) / DC / AVANTE)
Tempo: 4:22
2º Coligação: CEARÁ FORTE DO LADO CERTO – PSB / PDT / PODE / MOBILIZA / FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL (PT/PC do B/PV) / REPUBLICANOS / PSD / MDB / FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA(25-PRD/77-SOLIDARIEDADE) / FEDERAÇÃO PSOL REDE(PSOL/REDE)
Tempo: 4:37
Já para senador a ordem é a seguinte:
1º Coligação: CEARÁ FORTE DO LADO CERTO – PSB / PDT / PODE / MOBILIZA / FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL (PT/PC do B/PV) / REPUBLICANOS / PSD / MDB / FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA(25-PRD/77-SOLIDARIEDADE) / FEDERAÇÃO PSOL REDE(PSOL/REDE)
Tempo: 3:35
2º Coligação: UNIR PARA MUDAR – PL / FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA(44-UNIÃO/11-PP) / DC / AVANTE)
Tempo: 3:24
Também foi realizada a distribuição do tempo das inserções para os cargos de governador, deputado(a) federal, deputado(a) estadual e senador(a). Por fim, foi elaborado e aprovado por partidos políticos, federações, coligações e emissoras o plano de mídia para a propaganda eleitoral gratuita através de inserções.
Todos os relatórios da divisão do horário eleitoral serão inseridos na página do TRE-CE, na internet.
Horário Eleitoral
O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão é regulamentado pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.610/2019.
A propaganda é exibida de duas formas: em rede (ou bloco), de segunda-feira a sábado, e em inserções, de segunda-feira a domingo, durante a programação.
Segundas, quartas e sextas-feiras, a propaganda é para os candidatos a deputado(a) estadual, senador(a) e governador(a), ocorre das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio. Na televisão, a veiculação é das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
Terças, quintas e sábados, a propaganda em rede é para os candidatos a deputado(a) federal e presidente(a) e serão transmitidas nos mesmos horários acima.
Em relação às inserções, as emissoras de rádio e TV deverão reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação. As inserções devem ser veiculadas entre as 5h e as 24h.
Fonte: Ceará Agora





