Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que define o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente da República nas Eleições 2026.

A proposta foi apresentada ao Plenário pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, após uma audiência pública realizada em 20 de agosto para discutir a distribuição da propaganda eleitoral.

A resolução estabelece a ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia, o tempo destinado a cada partido, federação ou coligação, a escala de exibição dos programas em rede no rádio e na televisão, além da distribuição das inserções diárias.

TEMPO DOS PROGRAMAS

Cada bloco do horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos à Presidência terá 12 minutos e 30 segundos. A divisão ficou definida da seguinte maneira:

  • Coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede: 5 minutos e 31 segundos;
  • Partido Liberal (PL): 4 minutos e 20 segundos;
  • Partido Social Democrático (PSD): 2 minutos e 2 segundos;
  • Avante: 35 segundos.

A distribuição dos tempos segue os critérios previstos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019, levando em consideração o número de partidos, federações e coligações que solicitaram o registro de candidaturas à Presidência e a representação de cada legenda na Câmara dos Deputados.

As frações de segundos obtidas nos cálculos foram retiradas dos tempos individuais. No total, os ajustes resultaram em dois segundos, que serão acrescentados ao tempo diário do último partido ou coligação, dentro do período destinado à propaganda eleitoral gratuita.

ORDEM DE VEICULAÇÃO

No primeiro dia de propaganda eleitoral gratuita para a Presidência, os programas em bloco serão exibidos na seguinte ordem: Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais.

A sequência foi definida por sorteio.

A partir do segundo dia, a legenda ou coligação que tiver encerrado a propaganda no dia anterior será a primeira a veicular seu programa. As demais seguirão a ordem estabelecida no sorteio.

INSERÇÕES

Além dos programas em bloco, serão destinados 14 minutos por dia para inserções de propaganda eleitoral.

Ao todo, serão veiculadas 980 inserções de 30 segundos entre as candidaturas à Presidência. Duas inserções ficaram como sobra e foram distribuídas por sorteio entre o PSD e a Coligação Brasil Pronto pra Mais.

A divisão ficou assim:

  • Coligação Brasil Pronto pra Mais: 434 inserções;
  • PL: 339 inserções;
  • PSD: 160 inserções;
  • Avante: 47 inserções.

ENVIO DAS MÍDIAS

Nos programas em bloco, partidos e coligações deverão encaminhar as mídias de forma eletrônica ao grupo único de emissoras.

No caso das rádios, o material será enviado por e-mail credenciado. Para a televisão, serão utilizadas plataformas digitais certificadas.

As mídias deverão ser entregues entre 8h e 16h do dia útil anterior à veiculação.

Para as inserções de televisão, o material também deverá ser encaminhado conforme os procedimentos e prazos estabelecidos pelo TSE.os e pelas coligações diretamente a cada emissora, por meio das plataformas digitais previstas na resolução. Já as inserções de rádio serão enviadas eletronicamente ao endereço estabelecido pelo TSE. 

Informações – TSE

Fonte: Ceará Agora