O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para que pescadores e pescadoras artesanais solicitem o Seguro-Defeso. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (8) e permite que os pedidos sejam apresentados a partir de 30 dias antes até 90 dias depois do início do período de defeso.
A mudança tem como objetivo adequar os prazos às condições enfrentadas pelos trabalhadores, especialmente aqueles que vivem em localidades com acesso limitado à internet ou que encontram dificuldades para se deslocar até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo a medida, a ampliação busca facilitar o acesso dos pescadores ao benefício, sem modificar os critérios legais para a concessão, a quantidade de parcelas ou os valores pagos.
As solicitações devem ser realizadas pelos canais digitais do governo, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Desde novembro de 2025, a responsabilidade pela gestão e concessão do Seguro-Defeso é do Ministério do Trabalho e Emprego. A transferência foi acompanhada de novas regras para aperfeiçoar os procedimentos de análise dos pedidos e combater fraudes, assegurando que o benefício seja destinado aos trabalhadores que atendam às exigências legais.
Fonte: Ceará Agora





