O governador Elmano de Freitas (PT) e a prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), foram condenados pela Justiça Eleitoral por uso de bens públicos em benefício da então pré-candidatura de Elmano à reeleição. A decisão, publicada nesta sexta-feira (28), aplicou multa de R$ 20 mil ao governador e de R$ 15 mil à prefeita. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

A condenação está relacionada a solenidades de inauguração da Casa da Mulher Cearense e de uma escola indígena, em Crateús. De acordo com a ação, eventos de caráter institucional teriam sido utilizados para promover politicamente o governador, que, à época, era pré-candidato à reeleição.

Durante as solenidades, foram produzidos vídeos dentro dos equipamentos públicos que posteriormente foram divulgados nos perfis pessoais dos agentes públicos. Ao analisar o material, a Justiça Eleitoral identificou manifestações de exaltação pessoal a Elmano, além de críticas feitas pelo governador a um adversário na disputa eleitoral.

A decisão aponta ainda que as solenidades oficiais e as dependências dos equipamentos públicos foram utilizadas para associar a imagem do governador às obras e serviços entregues.

JUSTIÇA APONTA DESVIO DA FINALIDADE INSTITUCIONAL

Para o desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves, a utilização dos espaços públicos ultrapassou os limites da divulgação regular das ações administrativas.

Entre os elementos considerados pela Justiça estão elogios feitos por Janaína Farias ao governador, a entrega de um quadro com a fotografia de Elmano, manifestações de aclamação estimuladas pelo locutor da solenidade e críticas feitas pelo próprio governador a um adversário político.

“A estrutura pública, as próprias dependências dos equipamentos inaugurados e a solenidade oficial custeada pelo Poder Público foram utilizadas como cenário e veículo de comunicação político-promocional”, afirma a decisão.

Segundo o magistrado, o problema não está na presença do governador em uma solenidade oficial nem na divulgação das ações realizadas pelo Governo.

“Não se trata de proibir o comparecimento de agente público a evento oficial de sua competência, tampouco a legítima prestação de contas à população, mas de reconhecer que, no caso concreto, o ato administrativo foi desviado de sua finalidade institucional para servir de instrumento de promoção pessoal do pré-candidato”, destacou Francisco Luís Rios Alves.

MULTAS DE R$ 20 MIL E R$ 15 MIL

A Justiça atribuiu a Elmano responsabilidade pela participação nos atos e por ter sido o beneficiário direto da promoção eleitoral. Por isso, o governador foi condenado ao pagamento de multa de R$ 20 mil.

No caso de Janaína Farias, multada em R$ 15 mil, a decisão considerou a participação da prefeita nos elogios ao governador e a divulgação, em seu próprio perfil, de conteúdo produzido dentro dos equipamentos públicos.

A sentença também tornou definitiva uma liminar concedida em julho que havia determinado a retirada de três publicações das redes sociais. Os conteúdos não poderão ser republicados, nem mesmo por meio de edições ou recortes que preservem substancialmente o material retirado.

JUSTIÇA REJEITA CASSAÇÃO

Por outro lado, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de cassação do registro de candidatura ou do diploma. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos suficientes sobre o alcance das publicações ou sobre uma eventual repercussão eleitoral capaz de justificar uma punição dessa gravidade.

A decisão ainda não é definitiva. Elmano de Freitas e Janaína Farias podem apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Fonte: Ceará Agora