A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu ao governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT) o direito de resposta nas redes sociais do deputado federal André Fernandes, ao considerar que uma peça de propaganda eleitoral publicada pelo parlamentar ultrapassou os limites da crítica política e configurou ofensas à honra do candidato.
Na decisão, o juiz eleitoral concluiu que “a peça publicitária impugnada configura afirmação caluniosa e injuriosa”, determinando a publicação da resposta de Elmano nas mesmas plataformas utilizadas por André Fernandes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.
O processo teve como objeto um jingle divulgado nas redes sociais do deputado, no qual são utilizados trocadilhos com o nome do governador — “El mano” e “é o mano” — associados à acusação de que Elmano seria “ladrão” e teria praticado roubos.
Ao fundamentar a decisão, a Justiça Eleitoral afirmou que as expressões utilizadas não configuram mera crítica política ou avaliação de governo, mas sim imputações de natureza caluniosa, difamatória e injuriosa. O magistrado destacou ainda que acusações dessa gravidade somente poderiam ser utilizadas na propaganda eleitoral caso estivessem amparadas por denúncia formal ou condenação judicial, circunstâncias inexistentes no caso.
A decisão determina que o direito de resposta seja publicado nos perfis de André Fernandes no Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube. Nas plataformas que permitem esse recurso, a publicação deverá permanecer fixada no topo do perfil.
Em relação às plataformas de áudio, como Spotify e Apple Music, onde não há mecanismo para veiculação de direito de resposta, o juiz determinou a retirada do jingle.
Outra determinação estabelece que a resposta de Elmano permaneça disponível por 16 dias, período correspondente ao dobro do tempo em que o conteúdo considerado ofensivo ficou publicado nas redes sociais do deputado.
A decisão também prevê que, caso tenha havido impulsionamento pago da propaganda original, André Fernandes deverá utilizar o mesmo mecanismo, com alcance equivalente, para divulgar o direito de resposta, garantindo igualdade de divulgação entre o conteúdo ofensivo e a manifestação determinada pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Ceará Agora





