A corrida eleitoral para as eleições gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir desta data, candidatos e partidos passam a poder realizar propaganda eleitoral nas ruas e também na internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Com o início da campanha, estão autorizados eventos como comícios, caminhadas e outras atividades de mobilização, além da distribuição de materiais de divulgação, como os tradicionais “santinhos”. Na internet, também fica permitida a propaganda eleitoral paga ou impulsionada, medida que poderá ser utilizada pelos candidatos até 1º de outubro.

Outra mudança importante é a proibição das chamadas enquetes eleitorais a partir deste domingo. Esse tipo de consulta informal, realizada principalmente em sites e redes sociais, não poderá ser divulgado durante o período eleitoral.

Os partidos e federações tiveram até sábado (15) para registrar oficialmente suas candidaturas. Os nomes foram escolhidos durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. A partir de agora, eventuais substituições de candidatos ficam restritas às situações previstas na legislação eleitoral, como morte ou indeferimento da candidatura.

Propaganda no rádio e na televisão

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto. A programação seguirá as regras e o tempo de exposição definidos pela Justiça Eleitoral para cada partido, federação ou coligação, conforme o cargo disputado.

No primeiro turno, os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República. Caso seja necessário segundo turno para os cargos majoritários, a nova votação está marcada para 25 de outubro.

Confira as principais datas das eleições de 2026

  • 20 de julho a 5 de agosto: período das convenções partidárias;
  • 15 de agosto: último dia para o registro das candidaturas;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • 19 de setembro: início da restrição à prisão ou detenção de candidatos, salvo em caso de flagrante delito;
  • 3 a 5 de outubro: período de proibição total do transporte de armas e munições por CACs em todo o território nacional;
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
  • 9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para eventual segundo turno;
  • 24 a 26 de outubro: nova proibição total do transporte de armas e munições por CACs;
  • 25 de outubro: segundo turno das eleições, caso seja necessário.

Com o início oficial da campanha, a disputa eleitoral entra em uma nova fase. A partir de agora, candidatos e partidos poderão apresentar suas propostas ao eleitorado dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Fonte: Revista Central