Eleitores que forem às urnas nas eleições de 2026 deverão deixar o celular desligado fora da cabine de votação. A mesma proibição vale para máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer outro equipamento que possa registrar, transmitir ou comprometer o sigilo do voto.
CELULAR DESLIGADO?
Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento ficará sob a guarda dos mesários e será devolvido imediatamente após a votação.
A medida tem como objetivo assegurar o princípio constitucional do voto secreto e impedir que o eleitor fotografe ou grave sua escolha. A regra também funciona como mecanismo de prevenção à compra de votos e à coação eleitoral, evitando que alguém seja obrigado a apresentar uma “prova” do candidato escolhido.
COM CELULAR, SEM VOTO
Quem se recusar a entregar o celular ou outro dispositivo não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada.
A proibição está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi regulamentada para o pleito de 2026 por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral também estabelece prioridades nas filas. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada, direito que também pode alcançar acompanhante ou atendente pessoal.
DOADORES DE SANGUE
Os doadores de sangue também contam com prioridade, depois dos demais grupos previstos em lei. Para exercer o direito, deverão apresentar comprovante de doação válido por até 120 dias, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Fonte: Ceará Agora





