As Eleições Gerais de 2026 estão se aproximando. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência em cada turno em que não comparecer.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Quem justificar a ausência no dia da votação não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo. No caso do RJE, também é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não votou por estar fora do domicílio eleitoral. Por isso, quem deixar de comparecer nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada votação, observando os respectivos requisitos e prazos.
A ausência às eleições pode ser justificada quantas vezes forem necessárias. No entanto, quem faltar a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não pagar as multas correspondentes nem apresentar justificativa poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
Como justificar depois da eleição
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazê-lo em até 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nas Eleições 2026, os prazos são:
- Até 3 de dezembro de 2026: para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
- Até 8 de janeiro de 2027: para justificar a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso seja realizado.
Após a eleição, independentemente do canal escolhido, o pedido deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.
Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Caso o pedido seja recusado, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.
Fonte: Ceará Agora





