A Justiça de São Paulo condenou uma loja a indenizar um funcionário em R$ 20 mil, por danos morais, após obrigá-lo a cortar o cabelo e retirar a barba para atender um padrão exigido na companhia. A decisão da 34ª Vara do Trabalho da capital também reconheceu a rescisão indireta — similar à demissão justa causa, mas ao contrário, quando o empregador comete a falta grave.
Nesse sentido, além da indenização por danos morais, a empresa também deverá pagar as verbas trabalhistas devidas, como o saldo de salários, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais com abono de um terço, 13º salário proporcional, liberação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%, entre outras.
O trabalhador, que é negro, disse em depoimento que foi retirado do posto de serviço para ir à barbearia, mesmo informando que seu cabelo e barba já estavam aparados. A testemunha, que teria sido incumbida de passar a mensagem, disse que não havia embasamento sanitário ou higiênico para a ordem.
Uma gravação que aparece entre as provas mostra que a empresa teria sugerido que a vítima aparasse o cabelo e a barba para o “estigma” ficar no passado.
— Ao qualificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados para fins de credibilidade corporativa, as reclamadas perpetuam a desvalorização sistemática dos corpos negros e impõem barreiras racistas de acesso e permanência no mercado de trabalho — afirmou a juíza Marcela Carine dos Prazeres Soares.
A magistrada pontuou ainda que as provas demonstram a discriminação estética e o abuso do poder diretivo do empregador. Salientou ainda que a exigência para que o funcionário muda suas características sem necessidade ofende a dignidade e liberdade individual.
Na decisão, a juíza citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A loja pode recorrer da decisão.
Fonte: Ceará Agora





