A Justiça de Santa Catarina determinou a retirada do nome de uma mulher da certidão de nascimento de uma jovem após ficar comprovado que ela foi registrada como mãe sem ter gerado a criança e sem ter autorizado o reconhecimento da maternidade. O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível de Porto União, no Norte do estado.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher descobriu anos depois que constava oficialmente como mãe da jovem. Na ação judicial, ela alegou que a menina era fruto de um relacionamento extraconjugal de seu então marido, já falecido, e que o registro teria sido realizado sem seu conhecimento ou consentimento.
Durante o processo, a própria jovem reconheceu, perante um oficial de Justiça, que outra mulher era sua mãe biológica. Um exame de DNA confirmou a inexistência de vínculo genético entre a autora da ação e a filha registrada.
Além da perícia genética, foi realizado um estudo social que concluiu não haver vínculo afetivo entre as duas. Na sentença, o magistrado considerou que, diante da confirmação da ausência de laços biológicos e do reconhecimento dos fatos pela própria jovem, não havia necessidade de aprofundar a análise sobre eventual relação socioafetiva.
Com a decisão, a certidão de nascimento será retificada. Além do nome da mulher que figurava como mãe, também serão excluídos do documento os nomes dos pais dela, que apareciam como avós maternos. O processo tramita sob segredo de Justiça, e as identidades das partes não foram divulgadas.
Fonte: Revista Central





