O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (12), dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária sobre temas como tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição do Microempreendedor Individual (MEI).

Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e também de outros estados.

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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

A ouvinte Rosa, de Caucaia, informou que é pessoa com deficiência (PCD), tem 33 anos de contribuição e 54 anos de idade. Ela questionou quando poderá se aposentar. O professor Paulo Bacelar explicou as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

“Com 33 anos de contribuição, ela já tem direito à aposentadoria, no caso de ser PCD, se tiver mais de 15 anos [nessa condição]. Ela já teria direito à aposentadoria. Ela diz claramente: PCD, ou pessoa com deficiência, com 33 anos de contribuição. Mas precisa ter pelo menos 15 anos como PCD. Se ela for PCD há cinco anos, então ela não teria direito à aposentadoria agora; teria que esperar completar os 15 anos como PCD”, explicou.

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APOSENTADORIA RURAL

Semanalmente, o professor e advogado Paulo Bacelar, ao lado do jornalista Luzenor de Oliveira, orienta os ouvintes sobre as regras da aposentadoria rural. Na edição deste sábado, a ouvinte Neide, que encaminhou a pergunta pelo Instagram @cearaagora, questionou como funciona esse tipo de aposentadoria.

“Trabalhando na agricultura, principalmente com a atividade exclusivamente rural, junto com a sua família ou sozinho, vivendo dessa atividade e juntando provas da atividade rural. Provas que você tem, dizendo que você é agricultor: uma procuração que você passou em alguma época, que conste a sua profissão; o registro de uma escola, de um filho, constando a sua profissão; o registro em um plano de saúde ou em um posto de saúde, onde você coloca a sua profissão como agricultor. Tudo isso são provas rurais para você poder apresentar quando for pedir a aposentadoria”, disse.

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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

De Russas, no Vale do Jaguaribe, o ouvinte Fabiano informou que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e questionou se, após o período em que recebe o benefício, será necessário passar por uma nova perícia.

“O BPC é concedido quando a pessoa tem comprovado um impedimento de longo prazo de pelo menos dois anos. Se for constatado que ele tem esse impedimento de pelo menos dois anos, pronto, o benefício foi concedido. Ele não vai precisar fazer uma nova perícia. Tecnicamente, ele pode até fazer. O INSS pode convocar para fazer a perícia. Se não convocar, ele continua recebendo o seu benefício. Não é fixo que ele vai fazer uma nova perícia daqui a dois anos. O benefício dá ao INSS o direito de fazer perícias a cada dois anos”, explicou.

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Fonte: Ceará Agora