A deputada federal Priscila Costa (PL-CE), que recentemente esteve no centro da crise envolvendo o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, tem parte da remuneração penhorada pela Justiça para o pagamento de uma indenização decorrente de condenação por divulgação de informação falsa contra Manuela D’Ávila. Além da indenização, a parlamentar terá de fazer uma retratação pública, obrigação que, segundo as informações do processo, ainda não foi cumprida.
Desde setembro do ano passado, cerca de R$ 1,9 mil são descontados mensalmente dos vencimentos de Priscila para quitar uma indenização de aproximadamente R$ 30 mil devida a Manuela D’Ávila, candidata ao Senado pelo PSOL no Rio Grande do Sul.
A condenação por danos morais tem origem em uma publicação feita por Priscila Costa nas redes sociais em 2019. Na ocasião, ela insinuou, sem apresentar provas, que a ex-deputada do PCdoB defendia a “legalização do incesto”.
A Justiça considerou a publicação ofensiva e determinou tanto o pagamento de indenização quanto uma retratação pública.
Priscila recorreu da condenação em diferentes instâncias, chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não conseguiu reverter a decisão. Com o encerramento das possibilidades de recurso, a sentença tornou-se definitiva e entrou na fase de cumprimento.
Além do pagamento da indenização, permanece a obrigação de realizar o pedido público de desculpas determinado judicialmente.
Mudança para a Câmara dos Deputados
Priscila Costa assumiu uma cadeira na Câmara dos Deputados no início deste mês, após a perda do mandato da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Antes de chegar ao Congresso Nacional, Priscila exercia mandato de vereadora de Fortaleza pelo PL.
A mudança de cargo também altera a origem da remuneração da parlamentar. Até o momento, segundo as informações disponíveis, a Justiça ainda não determinou que a penhora passe a incidir sobre o atual salário recebido por Priscila Costa como deputada federal.
O processo, portanto, permanece na fase de cumprimento da condenação, com valores destinados ao pagamento da indenização e uma pendência adicional: a realização da retratação pública determinada pela Justiça.
Fonte: Ceará Agora





